Contrato de Cessão Numérica

 
O Contrato de Cessão Numérica é necessário sempre que os números a serem portados estão cadastrados na operadora atual com CPF ou CNPJ diferentes do CNPJ que foi informado no contrato de prestação de serviço da IDT (propostas da IDT).

Com isso, para seguir com a portabilidade, precisaremos do Contrato de Cessão Numérica não para o processo em si, mas para evitar que solicitemos portabilidade de pessoa ou empresa com quem não temos vínculo contratual.

Veja as observações de como preencher o documento:
  • Campo Cedente: informações cadastrais da empresa ou pessoa que possui o número;
  • Campo Cessionário: informações cadastrais da empresa ou pessoa que irá receber o número;
  • Cláusula 2: mês e ano da assinatura da proposta da IDT;
  • Cláusula 4: números que serão portado;
  • Assinatura: deve ser assinado pelos dois responsáveis legais, da Cedente e da Cessionária.

CONTRATO DE CESSÃO


NOME DA EMPRESA, estabelecida à Endereço completo - CNPJ/CPF: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, denominada CEDENTE e, NOME DA EMPRESA, estabelecida à Endereço completo - CNPJ/CPF: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, ora denominada como CESSIONÁRIA, devidamente representadas conforme seus contratos sociais, celebram o presente contrato de cessão de titularidade da numeração (para fins de portabilidade) conforme cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA 1ª: O presente contrato tem por objeto a cessão de direitos referente à titularidade dos números descritos neste contrato, da CEDENTE para a CESSIONÁRIA, para fins de portabilidade na prestação de serviço de telecomunicações, ficando a CESSIONÁRIA obrigada a cumprir todas as cláusulas e termos do contrato objeto da cessão.

CLAUSULA 2ª: O referido contrato de prestação de serviços foi celebrado entre a CESSIONÁRIA e a empresa IDT BRASIL TELECOMUNICAÇÕES em (MÊS/ANO), tendo este contrato o objetivo de prestação de serviços de telecomunicações.

CLAUSULA 3ª: Conforme “Clausula 3.0 - Solução de Proposta” está estabelecido que poderá ocorrer a portabilidade dos números, devidamente regulamentado pela ANATEL.

CLAUSULA 4ª: A cessão inclui a portabilidade dos números (lista de números nesse local) adquiridos pela CEDENTE para a CESSIONÁRIA.

CLAUSULA 5ª: Fica a CESSIONÁRIA a partir da celebração do presente contrato, caracterizada como titular da numeração perante a empresa IDT BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

CLAUSULA 6ª O presente contrato entra em vigor a partir de sua assinatura.

CLAUSULA 7º: Este contrato obriga as partes, sucessores e herdeiros.

CLAUSULA 8º: Fica eleito o Foro da Comarca da cidade da CESSIONÁRIA para dirimir qualquer eventual questão referente ao contrato.

* se assinado fisicamente, há a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
** pode ser assinado com eCNPJ ou eCPF (ambos são certificados digitais) sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
*** não será aceito o documento assia das partes com certificado digital e por outra parte com reconhecimento de firma.

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