O Contrato de Cessão Numérica é necessário sempre que os números a serem portados estão cadastrados na operadora atual com CPF ou CNPJ diferentes do CNPJ que foi informado no contrato de prestação de serviço da IDT (propostas da IDT).

Com isso, para seguir com a portabilidade, precisaremos do Contrato de Cessão Numérica não para o processo em si, mas para evitar que solicitemos portabilidade de pessoa ou empresa com quem não temos vínculo contratual.

Veja as observações de como preencher o documento: